quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

A privatização do sistema pinitenciário

No Brasil, é costume ressurgir certos assuntos de tempos em tempos. A privatização de estabelecimentos penais é um deles, motivada pela suposta incapacidade de o Estado dar conta da crise do sistema penitenciário. É importante refletir algumas opiniões para o debate tornar-se mais plural.
De fato, é conveniente envolver a iniciativa privada nesse ramo, pois a experiência internacional, especialmente os Estados Unidos, revela que tais empresas acabam impulsionando projetos de endurecimento das leis penais e finandiando campanhas de políticos "linha dura", tudo para que sejam condenadas mais pessoas, e consequentemente, seu negócio continue a interessar ao governo. A médio prazo, a "solução" acaba por agravar o problema da superlotação carcerária.
Outra consequência é que a sociedade começa a  acreditar que a única solução para resolver os problemas da segurança pública é a construção de mais presídios. Esquecendo que a crise pode ser resolvida com mecanismos diferentes da prisão, como o emprego, em larga escala, penas alternativas, que possuem índices de ressocialização altíssimos, custam muito menos e não apoiam a "universidade do crime". No entanto esse não é um mercado atraente para o setor privado.
Além disso, há alguns pontos a serem considerados: Os presídios privatizados são responsáveis por menos de 10% do total de encarcerados em todo o mundo, recebendo presos selecionados, de ótimo comportamento e que ajudam a manter a cadeia em ordem. Por cláusula contratual, têm limite fixo de vagas, estando imunes à superpopulação, matriz de todos os problemas carcerários. Portanto,  a privatização do sistema carcerário somente poderia ser aceita se comandasse todo o sistema, o que é economicamente inviável.
Uma das soluções principais seria a agilidade processual, não a construção de mais presídios, como vem fazendo o poder público. Porque fica claro que a superlotação prisional decorre mais da lentidão processual que da falta de vagas. Iniciativas recentes comprovam que a saída para a crise carcerária é agilidade processual: A atuação de uma força-tarefa de juízes paulistas, ao proferir 8.477 decisões, libertou 2.775 pessoas (32,7%). O mesmo vem ocorrendo com os mutirões promovidos pelo Conselho.
Se a iniciativa privada estiver interessada em contribuir com as penas alternativas e na informatização da execução penal, que seja bem-vinda. Mas a sociedade precisa ficar atenta para o envolvimento de interesses poderosos na construção de políticas equivocadas para a segurança pública. 










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